Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 047858

Data
11/05/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência do supremo tribunal de justiça Apreciação da prova


Sumário

É inútil alegar, ante o S.T.J., que a decisão recorrida foi tomada ao arrepio de toda a prova, porque, fora o campo do artigo 410 ns. 2 e 3 do C.P.P., ele não pode imiscuir-se na apreciação probatória.