Competência do supremo tribunal de justiça Apreciação da prova
Sumário
É inútil alegar, ante o S.T.J., que a decisão recorrida foi tomada ao arrepio de toda a prova, porque, fora o campo do artigo 410 ns. 2 e 3 do C.P.P., ele não pode imiscuir-se na apreciação probatória.