Constitucionalidade Processo penal Roubo Direito de defesa
Sumário
I - O direito à confiança do processo, concedido ao arguido e seu defensor, em processo que já tem decisão instrutória, integra-se no direito de defesa, constitucionalmente protegido.
II - Porém não viola esse direito o despacho que, depois do adiamento de uma audiência a que tinha estado presente o defensor do arguido, indefere esse pedido de confiança, com fundamento na exiguidade do processado.
III - Não viola preceitos constitucionais o artigo 342 n. 2 do C.P.P., ao estabelecer que o Presidente do Tribunal perguntará ao arguido sobre os seus antecedentes criminais.