Atenuação especial da pena Tráfico de estupefaciente Intermediário
Sumário
Para o chamado "correio" gozar de atenuante especial da pena, prevista pelo artigo 31 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, não basta denunciar o nome da pessoa que o contactou, para o transporte do estupefaciente.