Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 047718

Data
11/05/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Atenuação especial da pena Tráfico de estupefaciente Intermediário


Sumário

Para o chamado "correio" gozar de atenuante especial da pena, prevista pelo artigo 31 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, não basta denunciar o nome da pessoa que o contactou, para o transporte do estupefaciente.