Concurso de infracções Cúmulo jurídico de penas Perdão de pena
Sumário
I - Quando se sucedem no tempo dois ou mais diplomas legais que concedam perdões relativos a infracções praticadas até certa data e a lei prescreva que em caso de cúmulo jurídico o perdão incide sobre a pena unitária sendo materialmente adicionável a perdões anteriores e haja crimes cometidos antes e depois das datas limites para aplicação dos perdões, deve fazer-se o cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas aos crimes cometidos até à data fixada na primeira lei de clemência e, sobre a pena unitária, fazer incidir o respectivo perdão e, de seguida, cumular-se juridicamente o remanescente com as penas parcelares aplicadas aos crimes cometidos posteriormente à data estabelecida nessa primeira lei e, sobre a pena única assim obtida fazer incidir o perdão decorrente da lei posterior.
II - E assim sucessivamente, se as leis de clemência forem mais de duas.