Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 047595

Data
08/03/1995
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Audiência de julgamento Rejeição de recurso Prazo de interposição de recurso Presença do arguido


Sumário

I - Não é estritamente necessária a presença do arguido à leitura da sentença.
II - Tendo estado sempre presente no julgamento do arguido o seu mandatário e, não se conformando este com o teor da decisão proferida dela logo havendo interposto recurso para a acta, o qual logo foi admitido, é evidente que tal recurso é atempado, como resultado do preceituado nos artigos 332 n. 5, 372 n. 4 e 411 do C.P.P.
III - É de rejeitar o recurso interposto da sentença final quando nele se pretende discutir e se discute somente matéria de facto em termos de se pôr infundadamente em causa a convicção dos julgadores fora do texto da decisão recorrida.