Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 047582

Data
26/10/1995
Relator
Sa Nogueira
Fonte
Decisão
Provido.

Notificação Interposição de recurso Sanção Falta de pagamento Imposto de justiça


Sumário

A falta de pagamento do imposto de justiça devido pela interposição de recurso na Relação, não deverá ter como sanção a deserção do mesmo, mas sim, a notificação oficiosa do recorrente para o efectuar em dobro, por aplicação do artigo 110 do Código das Custas, conjugado com o seu artigo 187 n. 3.