Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 047363

Data
22/02/1995
Relator
João Magalhães
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Abandono de sinistrado Perdão Condução sob o efeito de álcool Perturbação de transporte


Sumário

Não beneficia de perdão, por força do disposto no artigo 9 n. 2 alínea c) da Lei 15/94 o crime do artigo 279 n. 1 do Código Penal, cometido com manobras contravencionais ao Código da Estrada, quando o condutor tenha agido sob influência do álcool ou com abandono de sinistrado.