Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 047260

Data
18/09/1996
Relator
Joaquim Dias
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Competência do supremo tribunal de justiça In dubio pro reo Furto Concurso real de infracções Burla agravada Valor protegido Falsificação de título de crédito


Sumário

I - Não pode ser sindicada pelo Supremo Tribunal de Justiça a utilização ou não utilização pelo tribunal do princípio in dubio pro reo.
II - Comete um crime de furto quem fizer seu, contra a vontade do legítimo dono, impressos ou requisições de cheques, antes do seu preenchimento.
III - Os crimes de furto, falsificação e burla violam interesses jurídicos distintos.