Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 047235

Data
15/12/1994
Relator
Sa Ferreira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência do supremo tribunal de justiça Tráfico de menor gravidade Tráfico de estupefaciente


Sumário

I - Sem prejuízo da extensão do artigo 433 do Código de Processo Penal, dispõe o artigo 410 do mesmo diploma legal que o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito.
II - Só porque apenas detinha quatro embalagens de heroína com o peso líquido aproximado de 2,228 gramas, que destinava
à cedência a terceiros mediante venda remunerada foi a arguida condenada por tráfico de menor gravidade, de harmonia com o preceituado no artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.