Excesso de legítima defesa Ofensas corporais agravadas
Sumário
I - São requisitos da legítima defesa:
- agressão actual, o que implica a sua iminência ou em começo de execução e ilícita, ou seja, não provocada pelo agente;
- existência de "animus defendendi";
- a impossibilidade de recorrer à força pública;
- necessidade racional do meio empregue.
II - O animus defendendi não exclui nem é contraditório com o desejo de ferir ou molestar.