Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 047022

Data
19/10/1994
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Medida da pena Atenuação especial da pena Jovem delinquente Violação de mulher inconsciente


Sumário

I - A atenuação prevista no artigo 4 do Decreto-Lei 401/82 não opera automaticamente em relação a jovem condenado, já que se exige um prognóstico favorável, acerca do seu carácter evolutivo e da sua capacidade de ressocialização.
II - Por isso, haverá que apreciar, em cada caso concreto, a personalidade do jovem, a sua conduta anterior e posterior ao crime, a natureza e modo de execução deste e os seus motivos determinantes.