Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 046845

Data
16/11/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Furto qualificado Roubo Furto Elementos da infracção


Sumário

I - Os crimes de furto e de roubo só tem de comum a apropriação de bens alheios contra a vontade do respectivo dono. No mais são claramente diferenciados.
O crime de furto é apenas uma agressão ao património alheio por isso com violação de bens jurídicos exclusivamente de natureza patrimonial. O crime de roubo distingue-se do crime de furto pela violência ou ameaça de um perigo iminente para a integridade fisíca ou para a vida do ofendido, ou a sua colocação na impossibilidade de resistir, o que não sucede no furto.
II - No caso de no crime de roubo se verificar qualquer da circunstância que qualifique o furto os limites minímos e máximos da pena a aplicar serão elevados.