Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 046790

Data
23/06/1994
Relator
Costa Pereira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prova documental Filiação Casamento Ascendente Assistente em processo penal


Sumário

I - A alínea c) do n. 1 do artigo 68 do CPP só permite ao ascendente que se constitua assistente, na falta de cônjuge sobrevivo e descendentes.
II - A existência destes só por via documental se pode provar.