Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 046636

Data
28/06/1995
Relator
Amado Gomes
Fonte
Decisão
Provido.

Consumo de estupefacientes Tráfico de estupefaciente Traficante-consumidor


Sumário

Comete o crime do artigo 21 n. 1 do Decreto-Lei 15/93 aquele que compra heroína para ser consumida por si e pela companheira, ainda que encarregado por esta para efectuar essa aquisição da parte que lhe era destinada.


Texto da decisão