Consumo de estupefacientes Tráfico de estupefaciente Traficante-consumidor
Sumário
Comete o crime do artigo 21 n. 1 do Decreto-Lei 15/93 aquele que compra heroína para ser consumida por si e pela companheira, ainda que encarregado por esta para efectuar essa aquisição da parte que lhe era destinada.