Crime Ameaça Violência Águas Elementos da infracção
Sumário
I - O crime de desvio de águas previsto no artigo
311 n. 2 do Código Penal, tem como requisitos essenciais a violência ou ameaça grave e que se queira exercer o direito de propriedade, posse, uso ou servidão, sem título.
II - Não é necessário que essa violência seja contra as pessoas, bastando que o agente crie uma situação em que o lesado seja colocado na impossibilidade de resistir ou repelir a ofensa aos seus direitos.