Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 046318

Data
14/04/1994
Relator
Costa Pereira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

In dubio pro reo Poderes do supremo tribunal de justiça Recurso penal


Sumário

Não pode ser sindicado pelo Supremo, em recurso, o uso que o tribunal colectivo tenha ou não feito do princípio "in dubio pro reo", em virtude de estar ligado à produção de prova e lhe estar vedado o apuramento da matéria de facto.


Texto da decisão