Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 046310

Data
21/04/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento.

In dubio pro reo Matéria de facto Dolo Homicídio qualificado Intenção de matar Idoneidade do meio Tentativa impossível


Sumário

I - Pertence ao âmbito da matéria de facto o apuramento da intenção de matar, a fixação dos elementos subjectivos do dolo nos crimes em que este é elemento essencial e a aplicação do princípio "in dubio pro reo".
II - A tentativa só não é punível quando for manifesta a ineptidão do meio empregado pelo agente ou a inexistência do objecto essencial à consumação do crime.