Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 046230

Data
28/09/1994
Relator
Teixeira do Carmo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Nulidade de sentença Falta de fundamentação Proporcionalidade Factos essenciais Homicídio qualificado Sentença penal Homicídio privilegiado Provocação Fundamento de facto Arma proibida Emoção violenta


Sumário

I - A fundamentação da sentença deve conter a indicação dos factos que influam na decisão, quer sejam provados quer não provados e não todos os factos provados e não provados.
II - A emoção violenta é um estado de ânimo ou de consciência caracterizado por uma viva excitação do sentimento; é uma forte e transitória perturbação da afectividade, a que estão ligadas certas variações somáticas ou modificações particulares das funções da vida orgânica.
III - Para que seja fundamento de crime de homicídio privilegiado, é necessário que se verifique uma relação de proporcionalidade entre o facto injusto (até no plano moral) causador da emoção violenta e o facto ilícito provocado.
IV - O crime de detenção de arma proibida não fica autonomizado se o crime de homicídio é julgado qualificado precisamente pela utilização dessa arma.


Texto da decisão