Pressupostos Pena de demissão Homicídio tentado
Sumário
I - A aplicação da pena acessória de demissão da função pública não resulta automaticamente da condenação na pena principal, mas tem de se fundar na análise do caso concreto.
II - Justifica-se a aplicação dessa pena a agente da PSP que cometeu crime tentado de homicídio, por questões da sua vida particular, quando não estava de serviço, com a pistola que lhe estava distribuida, com vários castigos disciplinares no seu cadastro, tudo de forma a demonstrar que não tem idoneidade para o exercício das funções que desempenhava.