Nulidade de acórdão Princípio da livre apreciação da prova Falta de fundamentação
Sumário
I - Infringe o artigo 374 do Código de Processo Penal e, por isso, é nulo o acórdão que se limite a dizer que, nas circunstâncias de tempo, lugar e modo referidos na acusação, se não provou ter-se o arguido apoderado do veículo, com a matrícula acolá apontada.
II - A prova livre deve, todavia, obedecer a critérios de experiência comum e de lógica do homem médio.