Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 046126

Data
13/04/1994
Relator
Ferreira Vidigal
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Concurso de infracções Detenção de arma proibida Ofensas corporais


Sumário

I - O crime de uso e porte de arma proibida consuma-se logo que o agente detem a arma.
II - Em consequência, o crime de detenção de arma proibida não é consumido pela punição do crime de ofensas corporais cometido com essa arma.


Texto da decisão