Queixa Matéria de facto Nexo de causalidade Fundamentação Convolação Sentença Homicídio voluntário Ofensas corporais
Sumário
I - A lei não exige a fundamentação dos factos não provados.
II - Tendo o arguido sido acusado por crime de homicídio, mas vindo o tribunal a entender que os factos praticados apenas integravam o crime de ofensas corporais simples do artigo 142, era necessário, para que o Ministério Público tivesse legitimidade para o exercício da acção penal e, consequentemente para que o arguido fosse condenado, que o ofendido tivesse exercido tempestivamente o direito de queixa.
III - A participação apresentada pelo crime de homicídio não compreende também a queixa pelo crime do artigo 142.
IV - Apenas comete o crime do artigo 142 o arguido que dá um empurrão no ofendido, apesar de este vir a falecer em consequência de enfarte do miocárdio, desde que não se provou que ele tinha conhecimento dessa doença cardíaca e que tivesse utilizado esse empurrão para fazer surgir tal enfarte.