Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 046001

Data
27/01/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Culpa Atenuação especial da pena Confissão


Sumário

I - Para que o arguido possa beneficiar da atenuação especial da pena é necessário que dos factos provados se extraiam circunstâncias que diminuiram a sua culpa por forma acentuada.
II - Não preenche tal circunstancionalismo ter o arguido confessado os factos e possibilitado a recuperação de alguns objectos furtados e ainda ser toxicodependente de heroína.