Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 045922

Data
13/01/1994
Relator
Cardoso Bastos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Princípio da livre apreciação da prova Poderes de cognição Tribunal de instância


Sumário

O Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar a matéria de facto apreciada nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal, pelo tribunal de instância (artigo 433 do Código de Processo Penal).