Pressupostos Crime continuado Roubo
Sumário
I - A possibilidade do crime continuado, prevista no artigo 30, n. 2 do Código Penal, deve ser excluida das condutas que violam bens jurídicos inerentes às pessoas, sem embargo de tal exclusão não figurar expressamente na lei.
II - O crime de roubo, mesmo que praticado com repetição, mas pondo em perigo, nas diversas actuações, pessoas diferentes, não admite a figura do crime continuado, ainda que se verifiquem os demais pressupostos deste, por em cada uma delas ser posto em causa um interesse eminentemente pessoal diverso.