Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 045837

Data
27/01/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Medida da pena Ofensas corporais graves Circunstâncias qualificativas Atenuantes


Sumário

I - Na determinação da medida da pena, apenas podem ser tidas em consideração como circunstâncias atenuantes as que, tendo esse efeito atenuativo, não façam parte do tipo de crime.
II - No crime de ofensas corporais graves, a circunstância de os seus autores se não terem conformado com a morte da vítima, cuja possibilidade previram, não pode ter qualquer efeito atenuativo na determinação da medida da pena pois se trata de circunstância que integra o tipo legal desse crime.