Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 045805

Data
15/12/1993
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Pressupostos Medida da pena Consumo de estupefacientes Heroína


Sumário

A medida da pena determina-se através da valorização dos vários factores enunciados para o efeito no artigo 72 do Código Penal, com especial ênfase para o grau de culpa do agente, extensão da ilicitude do acto, exigência de prevenção de futuros crimes e circunstâncias que, não fazendo parte do crime, deponham a favor ou contra aquele.