Matéria de facto Falta de fundamentação Insuficiência da matéria de facto provada Anulação de julgamento
Sumário
I - Haverá insuficiência de factos, para basear uma condenação em indemnização por danos morais, se a decisão por omissa, no tocante à situação económica do responsável ou lesado.
II - A sentença não satisfará a exigência do n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, se apenas arrolar as pessoas ouvidas, sem expor, ainda que sucintamente, os motivos da decisão de facto.