Roubo Atenuação especial da pena Prevenção geral Jovem delinquente
Sumário
I - O benefício do artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82 de
23 de Setembro não é de conceder só porque o delinquente tem menos de 21 anos.
É preciso o tribunal convencer-se que da atenuação da pena advirá uma reinserção social do agente mais fácil.
II - Os roubos na via pública, até em pleno dia, têm vindo a generalizar-se de forma preocupante. Há que combatê-los sem tréguas.