Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 045764

Data
06/01/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência do supremo tribunal de justiça Suspensão da execução da pena Matéria de facto Atenuação especial da pena Tráfico de estupefaciente Co-autoria Jovem delinquente


Sumário

I - É irrelevante, perante o Supremo, a alegação de terem sido outros os factos provados.
II - Para se ultimar um julgamento, não é forçoso estar junto o relatório social.
III - Caso o tráfico respeite a "droga dura", a ilicitude é grave.
IV - Não é de pôr a funcionar o artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, sem sérias razões para crer que a atenuação especial da pena facilitaria a reinserção social do jovem delinquente.