Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 045760

Data
30/11/1993
Relator
Ferreira Vidigal
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Pressupostos Recurso Motivação


Sumário

A conclusão, na motivação de um recurso, pela aplicação da suspensão da execução da pena de prisão cumpre o desejado pela lei, ou seja, a indicação das razões de direito e de facto, com que se sustenta a impugnação da decisão.
Não ocorre o condicionalismo para que possa haver suspensão da pena quando esta medida é repelida pela personalidade revelada pelo arguido, indivíduo propenso à prática do furto, pelo qual já foi condenado plurimamente, por uma vez com suspensão da execução da pena, ficando surdo às advertências contidas nas anteriores condenações e tanto que não hesitou em cometer o crime porque agora respondeu.