Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 045756

Data
17/02/1994
Relator
Costa Pereira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Maus tratos entre cônjuges Malvadez Egoísmo


Sumário

I - Para que se verifique o crime descrito no n. 3 do artigo 153 do Código Penal, é também preciso que o agente haja actuado com "egoísmo" ou "malvadez" (basta aquele ou esta).
II - Tais conceitos têm carácter conclusivo, isto é, devem ser extraídos dos factos provados.
III - Age malvadamente quem agride por prazer, sem qualquer motivo ou razão.