Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 045733

Data
11/05/1994
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Coacção Danos patrimoniais Requisitos Elementos da infracção Usurpação de funções Extorsão


Sumário

I - Para que se verifique o crime de usurpação de funções do artigo 400 do Código Penal, é necessário que o agente se arrogue a qualidade de funcionário ou a posse das condições necessárias ao desempenho da profissão. Essa arrogação tanto pode ser explícita como implícita e apenas se exige a vontade de praticar o acto próprio da função ou da profissão, ou seja o dolo genérico, sem necessidade de recebimento de qualquer remuneração ou benefício.
II - São elementos essenciais à verificação do crime de extorsão: a) - o emprego de violência ou ameaças ou a colocação do ofendido na impossibilidade de resistir; b) - O constrangimento daí resultante, a uma disposição patrimonial que acarrete prejuízo para alguém. c) - a intenção de conseguir para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo.
III - Não se verifica o prejuízo patrimonial e consequente enriquecimento quando o ofendido apenas paga aquilo que deve. Neste caso, apenas existirá, preenchidos os restantes requisitos, o crime de coacção.