Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 045555

Data
05/07/1995
Relator
Silva Reis
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Furto Falsificação de documento autêntico


Sumário

Comete os crimes de furto do artigo 296 e de falsificação de documento autêntico, do artigo 228 ns. 1 alínea a) e 2 do Código Penal, aquele que subtrai um impresso de cheque e o preenche, imitando a assinatura do legítimo portador.


Texto da decisão