Nulidade Insuficiência da matéria de facto provada Anulação de julgamento Introdução em casa alheia
Sumário
I - O artigo 176 do Código Penal prevê e pune a introdução na habitação do ofendido, ou seja, no espaço que serve para sua habitação e seja efectivamente habitado.
II - Constitui nulidade, que não necessita de ser arguida, a falta de menção na sentença dos factos não provados.
III - Também integra nulidade, que dá lugar a anulação de julgamento e não ao reenvio, a omissão na decisão de elementos de facto constantes da acusação e que torna inviável o tribunal de recurso tomar uma decisão de direito.