Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 045404

Data
22/09/1993
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Prazo Processo urgente Rejeição de recurso Férias Interposição de recurso Justo impedimento Extemporaneidade Réu preso


Sumário

I - Havendo réu preso no processo, este corre em férias, nomeadamente para contagem do prazo de interposição do do recurso.
II - Para efeitos do n. 1 do artigo 146 do Código de Processo Civil, não basta o advogado invocar "graves problemas familiares", sem concretizar e situar os factos.