Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 045261

Data
12/01/1995
Relator
Ferreira da Rocha
Fonte
Decisão
Negado provimento.

In dubio pro reo Princípio da livre apreciação da prova Indemnização Responsabilidade civil conexa com a criminal


Sumário

I - A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada pela lei civil "quantitativamente" e nos seus "pressupostos"; porém, processualmente, é regulada pela lei processual penal.
II - Em processo penal, vigoram os princípios da investigação e da livre apreciação da prova, mesmo em relação ao pedido de indemnização por perdas e danos.
III - Por isso, mesmo nesse apecto, não há que considerar o princípio "in dubio pro reo" ou do ónus da prova e não tem efeitos cominatórios a falta de contestação.


Texto da decisão