Pressupostos Medida da pena Dolo eventual Condenação em pena suspensa
Sumário
I - Existe dolo eventual quando a realização de um facto for representada como uma consequência possível da conduta e o agente actuar conformando-se com aquela realização.
II - A determinação da medida da pena deve fazer-se em primeiro lugar atendendo à culpa do agente tendo igualmente em consideração os fins de prevenção de futuros crimes, ou seja, o exemplo dado à comunidade de punição do infractor para que ressalte o devido exemplo.
III - Desde que preenchidos os requisitos do n. 2 do artigo 48 do Código Penal o tribunal deve decretar a suspensão da execução da pena.