Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 045250

Data
02/02/1994
Relator
Teixeira do Carmo
Fonte
Decisão
Provido.

Pressupostos Medida da pena Dolo eventual Condenação em pena suspensa


Sumário

I - Existe dolo eventual quando a realização de um facto for representada como uma consequência possível da conduta e o agente actuar conformando-se com aquela realização.
II - A determinação da medida da pena deve fazer-se em primeiro lugar atendendo à culpa do agente tendo igualmente em consideração os fins de prevenção de futuros crimes, ou seja, o exemplo dado à comunidade de punição do infractor para que ressalte o devido exemplo.
III - Desde que preenchidos os requisitos do n. 2 do artigo 48 do Código Penal o tribunal deve decretar a suspensão da execução da pena.