Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 045099

Data
27/01/1994
Relator
Sa Ferreira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Furto qualificado Medida da pena Prevenção geral Prevenção especial


Sumário

I - Tendo um arguido sido condenado pela prática de um crime de furto qualificado na pena de dois anos de prisão fixada, dentro de uma moldura penal de um a dez anos, próximo do seu limite mínimo, tal pena revela-se demasiado benévola atentas as necessidades de prevenção geral desse tipo de crimes e a sua concreta motivação - para aquisição de droga.
II - Todavia, considerando as necessidades de prevenção especial, dirigida ao próprio arguido, já essa pena concreta poderá ser tida por adequada, considerando que dos factos provados resulta que o arguido apresenta diagnóstico de SIDA com tuberculose disseminada, pelo que tal fim da pena se revela destituido de significado prático.