Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 045096

Data
07/07/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento. provido parcial.

Pressupostos Perda a favor do estado Tráfico de estupefaciente Objecto do crime


Sumário

I - O regime do artigo 35 do Decreto-Lei 15/93 relativamente à perda de objectos a favor do Estado é, nas suas linhas gerais, quase idêntico ao que resulta da aplicação do regime geral consignado nos artigos 107 e 109 do Código Penal.
II - Para serem declarados perdidos os objectos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de crimes ou por estes produzidos, é necessário também que ofereçam riscos para a segurança ou ordem pública, atentas as respectivas naturezas e circunstâncias do caso.
III - Se os objectos não oferecerem esses riscos e pertenceram a terceiro não podem ser declarados perdidos.