Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 045047

Data
21/10/1993
Relator
Sousa Guedes
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Recurso Atenuação especial da pena Matéria de direito Decisão Montante da indemnização Júri Âmbito


Sumário

I - De acordo com o disposto no Código de Processo Penal de 1929, o recurso da decisão do júri é restrito à matéria de direito - artigo 525 - e dominado pelo princípio do conhecimento amplo de todas as questões, no referido âmbito.
II - Mostra-se adequada a atenuação especial da pena prevista nos artigos 73, ns. 1 e 2, b) e d) e 74, n. 1, a) do Código Penal, se a actuação do réu, ao disparar um tiro de pistola sobre a vítima, foi precedido de provocação por parte desta, e decorreu muito tempo sobre os factos (seis anos e meio), mantendo o agente boa conduta.
III - A situação económica e condição social do infractor, é apenas um dos elementos que o artigo 34 parágrafo 2 do Código de Processo Penal de 1929 manda atender, no que toca à fixação da indemnização.