Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 044881

Data
07/07/1993
Relator
Pinto Bastos
Fonte
Decisão
Provido.

Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Poderes de cognição


Sumário

I - Não pode dizer-se que os factos não arrolados no grupo dos provados, sem explicação em corpo autónomo de factos não provados, tenham sido, eles mesmos, factos investigados.
II - O texto da decisão recorrida desempenha actualmente uma função decisiva, mesmo no aspecto dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, em relação à matéria de facto, dado o disposto no artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal.