Cheque sem provisão Descriminalização
Sumário
O eventual efeito descriminalizador decorrente da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, relativamente ao crime de emissão de cheque sem cobertura, previsto e punido pelos artigos 23 e 24 do Decreto-Lei 13004, não se compadece com a orientação contrária que dimana da jurisprudência obrigatória do acórdão de 27 de Janeiro de 1993, aclarado pelo acórdão de
25 de Fevereiro seguinte.