Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 044763

Data
28/10/1993
Relator
Sa Ferreira
Fonte
Decisão
Provido.

Cheque sem provisão Descriminalização


Sumário

I - Em 27 de Janeiro de 1993, o S.T.J. proferiu um Assento com força obrigatória geral no sentido de que o Decreto-Lei 454/91 não despenalizou o crime de emissão de cheque sem provisão consumado na vigência do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927.
II - Assim é de revogar o acórdão da Relação confirmativo do despacho da 1. instância que decidiu em sentido contrário, e de revogar este, para o processo seguir os ulteriores termos.