Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 044677

Data
09/06/1993
Relator
Ferreira Vidigal
Fonte
Decisão
Ordenada a baixa do processo.

Aplicação da lei penal no tempo Punição Cheque sem provisão


Sumário

I - O Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, apenas operou a despenalização dos cheques de valor superior a 5000 escudos, desde que se não prove que causaram prejuízo patrimonial.
II - Compete às instâncias a determinação, em concreto, da existência ou não de prejuízo patrimonial.