Caso julgado Aplicação da lei penal no tempo Cheque sem provisão Descriminalização
Sumário
I - Transitada em julgado uma condenação, já se não pode pôr, quanto a ela, o problema da aplicação de nova lei penal, porventura mais favorável que a anterior.
II - O Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro apenas despenalizou as emissões de cheques sem cobertura de valor não superior a 5000 escudos dos de quantia superior, a respeito dos quais se não prove terem causado prejuízo patrimonial.