Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 044603

Data
20/04/1994
Relator
Amado Gomes
Fonte
Decisão
Negado provimento. provido parcial.

Pressupostos Crime continuado Cheque Perdão de pena Furto de documento


Sumário

I - O furto de impresso de cheque não é punido pelo artigo 231 do Código Penal, já que apenas depois de preenchido e assinado passa a revestir a natureza de documento cambiário.
II - Para a verificação da continuação criminosa é essencial o renovar da intenção criminosa, devido a uma situação exterior que o facilite.
III - O perdão da pena a que o arguido possa ter direito deve ser aplicado na 1. instância, para não o privar do direito de recorrer da forma como essa aplicação for feita.