Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 044531

Data
15/09/1993
Relator
Teixeira do Carmo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Concurso de infracções Arma proibida Ofensas corporais


Sumário

As ofensas corporais praticadas por meio de arma proibida integram o concurso real de infracções dos artigos 144, n. 2, e 260 do Código Penal.