Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 044530

Data
07/07/1993
Relator
Sa Nogueira
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Legitimidade para recorrer Furto qualificado Propriedade Apreensão de veículo Registo Reserva de propriedade Instrumento do crime


Sumário

Provado que o veículo apreendido por ter sido utilizado na prática do crime de furto qualificado era da propriedade do arguido e sua mulher, não tem legitimidade para recorrer da decisão que ordenou a apreensão quem, dizendo-se dono por ter vendido o veículo com reserva de propriedade e não se encontrando ainda pago, não provou ter registada qualquer reserva de propriedade nem demostrou, por qualquer forma, ser proprietário do veículo apreendido ao arguido.