Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 044407

Data
21/10/1993
Relator
Sousa Guedes
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Constitucionalidade Recurso penal Rejeição de recurso Motivação Interposição de recurso Acesso ao direito Acesso aos tribunais


Sumário

I - A interpretação meramente declarativa do artigo 412 do Código de Processo Penal (quando o recurso verse matéria de direito, as normas jurídicas violadas têm de constar, sob pena de rejeição do recurso, das conclusões da motivação), não viola a Constituição designadamente o seu artigo 20.
II - Esse artigo assegura aos cidadãos o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos, mas esse direito constitucional tem de ser exercido nos termos da lei, que é, no caso, o Codigo de Processo Penal.